Ocorreu no dia 7 junho saiu a sentença favorável a empresa mineira que estava sendo processada por usar software pirata, mas a 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), por maioria de votos , entendeu que o mesmo direito não é preservado no Estados Unidos, livrando a empresa de pagar indenização.
O TJ-MG baseou-se segundo a Lei 9.609 (conhecida como Lei do Software), “os direitos relativos à proteção da propriedade intelectual de programa de computador e sua respectiva comercialização são assegurados aos estrangeiros domiciliados no exterior desde que o país de origem do programa conceda direitos equivalentes aos brasileiros e estrangeiros domiciliados no Brasil”.
Isso significa que o Brasil passar por uma novo fase de discussão sobre a pirataria de software, levando-se em conta se la fora o direito dos brasileiros também são assegurados ou não.
O que vocês acham sobre este novo cenário brasileiro ?
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